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STJ - Corte Especial

CC 148.188-DF

Conflito de Competência

Relator: Humberto Martins

Julgamento: 04/10/2023

Publicação: 16/10/2023

STJ - Corte Especial

CC 148.188-DF

Tese Jurídica Simplificada

Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam contrato de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

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Tese Jurídica Oficial

Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

Resumo Oficial

Os processos que discutem o interesse da Caixa Econômica Federal CEF em contratos de mútuo habitacional sempre aportaram o Superior Tribunal de Justiça, sendo relevante para o julgamento da demanda estabelecer a existência de comprometimento, ou não, do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS para declarar o órgão do STJ competente para análise das questões recursais.

Tal comprometimento sempre esteve vinculado ao tipo de apólice securitária do financiamento firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH, de modo que apenas as apólices públicas (Ramo 66) implicavam reflexo sobre o referido fundo.

No caso, cuida-se de apólice pública (Ramo 66), o que atrai a competência da Primeira Seção para o julgamento do conflito de competência suscitado na origem.

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