STJ - Primeira Turma
AgInt no AREsp 366.017-PR
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 03/10/2023
Publicação: 06/10/2023
STJ - Primeira Turma
AgInt no AREsp 366.017-PR
Tese Jurídica Simplificada
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para revisão do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo contado da chegada do processo ao respectivo Tribunal, sob pena de afronta ao Tema 445 de Repercussão Geral do STF.
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Tese Jurídica Oficial
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 445/STF, entendeu que, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em de 19/2/2020).
No presente caso, o acórdão recorrido não revela a data da chegada do processo de revisão de pensão no Tribunal de Contas. Ademais, nos estritos limites do recurso especial não é possível verificar se o ato administrativo que cancelou o benefício foi ou não praticado dentro daquele lapso temporal. Imprescindível, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos fatos necessários à aplicação da tese firmada no regime de repercussão geral.
Assim, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, procede-se o juízo de retratação conformando-se à solução emitida pela Corte Suprema no Tema 445.