Quando a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro for acolhida, levando à sua exclusão do polo passivo da execução, os honorários advocatícios dever ser fixados por equidade (art. 85, §8°, CPC), pois não é possível vincular a verba sucumbencial ao valor da causa dado na execução, sendo inestimável o proveito econômico auferido por esse terceiro.