23/05/2023
05/2023
Compete ao STJ processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador no mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no Poder Executivo estadual.
02/2023
É válido testamento público que reflete a vontade real, livre e consciente do testador, verificável diante do caso concreto, mesmo que o documento contenha erro formal decorrente exclusivamente do notário.
O reconhecimento de pessoas deve ser valorado como os outros meios de prova e não prepondera sobre eles.
03/2023
Se o estelionato contra fundo estrangeiro foi praticado em território nacional, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juízo estadual, ainda que o domicílio de sócio prejudicado seja outro.
O benefício fiscal de desconto em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - deve recair sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real. Sobre este recairá o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas na apuração do lucro real não interferem na integralidade prevista no §4º do art. 3º da Lei nº 9.249/1995.
A prorrogação do processo administrativo disciplinar não pode ser causa de nulidade, porque não demonstrado o prejuízo decorrente dela.
04/2023
O Tribunal de Justiça não pode ser autoridade coatora quando mero executor de decisão do CNJ.
É nulo o contrato de prestação de serviços celebrado por sociedade empresária que caracterize atividades privativas de advocacia, ainda que um dos sócios seja advogado.
Na fase de cumprimento de sentença de ação renovatória, se o locatário não pagar integralmente os valores decorrentes do contrato renovado, é possível incluir o fiador no polo passivo - ainda que não tenha integrado o polo ativo na fase de conhecimento.
Em ação coletiva, transação entre o devedor e o legitimado extraordinário, em prejuízo do exequente, que extingue o cumprimento provisório de sentença, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do executado, nem atrai a sucumbência para o exequente.
Reconvenção em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
Seguradora que teve ciência prévia a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato de seguro garantia submete-se à jurisdição arbitral. O risco é objeto da própria apólice e constitui elemento objetivo a ser considerado na cobertura do sinistro pela seguradora, nos termos do art.757 do Código Civil.
Será faculdade do autor emendar a inicial para incluir no polo passivo espólio ou herdeiros, se o réu falecer antes do ajuizamento da ação e não havendo citação válida, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
Depois da decretação da falência, o devedor falido não se torna mero expectador no processo falimentar, podendo praticar atos processuais em defesa dos seus interesses.
A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem.
O voto para desempatar o julgamento da sessão na hipótese de impedimento intercorrente, conforme previsto no CPP e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de juiz convencional e seletivo.
É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito policial pelos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites da Súmula Vinculante n. 14.
É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 14