1. Impossível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei.
2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3. A dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento não impede a Receita Federal de lançar o IRPJ e a CSSL se, verificar em fiscalização que os valores do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento.