REsp 2.006.681-RJ

STJ Quarta Turma

Recurso Especial

Relator: Marco Buzzi

Julgamento: 07/02/2023

Publicação: 14/02/2023

Tese Jurídica

Não cabe a fixação de verba honorária decorrente do não conhecimento do recurso de apelação manejado por consórcio, em conjunto com as empresas que o compõem, quando ente sem personalidade jurídica.

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No caso, consórcio composto pelas empresas que ocupam o polo passivo da demanda interpôs apelação em conjunto com estas. A Corte local não conheceu deste apelo manejado por ilegitimidade processual e falta de personalidade jurídica, deixando de condenar o consórcio ao pagamento de honorários em favor da parte adversa.

Esta conclusão atinente à impossibilidade de fixação de verba honorária deve ser mantida, ante a ausência de personalidade jurídica do consórcio, o qual, consiste, apenas na reunião de esforços das empresas rés voltados à consecução dos objetivos contratados entre as partes.

Inexistindo personalidade ao consórcio, sequer por ficção jurídica, não há como condenar ente despersonificado ao pagamento de quaisquer verbas.

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