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Informativo 749 - STJ
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Súmula 383
Súmula 383
STJ
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Segunda Seção
Julgamento:
27/05/2009
Publicação:
08/06/2009
Redação Oficial
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
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