STJ - Primeira Seção
MS 28.276-DF
Mandado de Segurança
Julgamento: 10/08/2022
Publicação: 16/08/2022
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STJ - Primeira Seção
MS 28.276-DF
Tese Jurídica
O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pelo pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a data do óbito do anistiado é posterior a esta.
No caso, o anistiado faleceu após o julgamento da anistia e o início dos efeitos financeiros da respectiva Portaria.
Os efeitos financeiros retroativos representam, unicamente, valores incorporados ao patrimônio do de cujus, relativos ao período compreendido entre a data fixada na Portaria anistiadora e a da morte do anistiado, constituindo direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores do de cujus, razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante.