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STJ - Quinta Turma

AgRg no HC 734.423-GO

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 24/05/2022

Publicação: 26/05/2022

STJ - Quinta Turma

AgRg no HC 734.423-GO

Tese Jurídica Simplificada

O acesso à residência do acusado com base em informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias não representa constrangimento ilegal, mas sim exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

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Tese Jurídica Oficial

A investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

Resumo Oficial

O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.

Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência.

Com efeito, a investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

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