STJ - Quinta Turma
AgRg no HC 734.423-GO
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Relator: João Otávio de Noronha
Julgamento: 24/05/2022
Publicação: 26/05/2022
STJ - Quinta Turma
AgRg no HC 734.423-GO
Tese Jurídica Simplificada
O acesso à residência do acusado com base em informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias não representa constrangimento ilegal, mas sim exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
A investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.
O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.
Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência.
Com efeito, a investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.