09/05/2022
05/2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Valores recebidos por servidores públicos por força de liminar, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário.
04/2022
No caso envolvendo as verbas destinadas ao FUNDEF/FUNDEB, é possível o pagamento de honorários advocatícios contratuais pelos estados e municípios usando somente a verba de juros moratórios incidentes no valor do precatório devido pela União.
É possível estipular em escrito a possibilidade de o credor exigir a transferência da propriedade de imóvel somente quando for de seu interesse.
É impenhorável o imóvel de empresa dado em caução em contrato de locação comercial, mas utilizado como moradia por um dos sócios.
No concurso particular de credores titulares de verbas privilegiadas de mesma natureza, havendo mais de um pedido de penhora, a divisão dos valores constritos será feita de forma proporcional ao valor dos créditos, independentemente da anterioridade da penhora.
A execução não pode ser extinta com base no argumento de que a parte não juntou os contratos anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida.
Em processo envolvendo a complementação de aposentadoria, não é cabível a devolução dos valores pagos a mais por força de decisão transitada em julgado, ainda que ela seja posteriormente desconstituída.
O feriado de Corpus Christi deve ser comprovado pelo recorrente, no momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.
Comete crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem a funcionário público para omitir/retardar ato de ofício no cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio (art. 28, LD), mesmo que esse tipo penal não preveja prisão em flagrante.
A eventual incidência da causa de aumento prevista no art. 1º, §4º da Lei de Lavagem de Dinheiro, não impede que o juiz mantenha a separação dos processos, nos termos do art. 80 do CPP.
O histórico prisional conturbado do beneficiário condenado a crime com violência/grave ameaça afasta o atendimento ao requisito subjetivo, podendo vir a impossibilitar a concessão do livramento condicional.
Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial.
Havendo elementos suficientes que comprovem a escalada (qualificadora do crime de furto), não é necessária a prova pericial.
A escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.
No caso de micro e pequenas empresas é possível redirecionar a execução fiscal aos sócios com base no art. 134, VII, do CTN, cabendo a eles demonstrar que o patrimônio era insuficiente à época da liquidação, para evitar a responsabilidade pelos débitos tributários.
O produto final da atividade agrícola, como soja e milho, não é bem de capital essencial à atividade empresarial, podendo ser vendido ou retirado do estabelecimento, conforme § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
Toda busca pessoal, para ser lícita, precisa ser fundamentada, de modo que a alegação genérica de "atitude suspeita", por si só, não pode ser usada como fundamento para motivar essa busca.