STJ - Quinta Turma
RHC 149.836-RS
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Relator: João Otávio de Noronha
Julgamento: 15/02/2022
Publicação: 02/03/2022
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ - Quinta Turma
RHC 149.836-RS
Tese Jurídica Simplificada
O Ministério Público não pode utilizar depoimentos constantes em autos sigilosos de procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal com a finalidade de abrir investigação criminal autônoma para averiguar os mesmos fatos já apurados no STF.
Vídeos
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte.
De início, vale dizer que os Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) instaurados pelo Ministério Público têm natureza de inquérito e se submetem ao controle jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais dos investigados.
Nesse sentido, o compartilhamento de peças de depoimentos prestados no Supremo Tribunal Federal efetuado com a específica finalidade de juntada em inquéritos em curso não pode ser utilizado para instauração de procedimento investigatório criminal autônomo.
Ademais, o declínio de competência é atividade jurisdicional não presumida. Em razão disso, sigilos de processos matrizes não podem subtrair ao investigado o direito de conhecer a decisão declinatória, tampouco ser utilizados como escudo para impedir o exercício de direitos fundamentais.
Por fim, a utilização indevida de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo, com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte, configura patente abuso de autoridade, ferindo a constitucional garantia do investigado de ser submetido a processo perante autoridade competente.