16/11/2021
11/2021
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
No mandado de segurança, é possível que se declare o direito à compensação tributária de valores pagos antes da impetração, e ainda não prescritos, pois tal declaração não gera efeito patrimonial anterior à ação. O contribuinte aproveita somente os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à impetração.
10/2021
O condomínio é responsável pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do expediente, desde que em razão do seu trabalho.
Incide o prazo prescricional de 1 ano à pretensão relativa ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.
Para a redução do valor da cláusula penal, deve-se levar em consideração o tipo de contrato envolvido e a finalidade preponderante da cláusula (coercitiva ou indenizatória).
O medicamento cuja importação foi excepcionalmente autorizada pela ANVISA é de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, ainda que não tenha sido registrado pela Agência.
Na ação popular, não sendo possível aplicar a regra geral de fixação dos honorários advocatícios (art. 85, §2º, CPC), deverá ser utilizado o critério da equidade (art 85, §8º, CPC).
Na ação de interdição, o laudo médico pode ser dispensado caso o interditando não concorde em se submeter ao exame médico.
É possível a consulta ao CCS-Bacen em cumprimento de sentença de natureza cível para apurar a existência de patrimônio do devedor.
Caso haja inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária, a ação de busca e apreensão do bem alienado deve ser instruída com o original do título de crédito.
É ilegal exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo de PIS e Cofins integrada aos valores referentes ao uso da estrutura de terceiros (interconexão e roaming).
As operações de "conferência internacional de ações" de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira estão sujeitas ao IOF.
Após provocar a manifestação do juízo arbitral e obter o pronunciamento sobre a matéria, não é aceitável que a parte peça a nulidade da decisão com base no argumento de que tal juízo não poderia ter enfrentado o tema.
1ª Tese: Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação.
2ª Tese: O protesto irregular de título de crédito não gera danos morais ao devedor.