12/10/2021
09/2021
O histórico de atos infracionais pode afastar a configuração de tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006).
10/2021
A decisão que rejeita pedido de extinção consensual da lide tem natureza de decisão interlocutória de mérito e, por isso, é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015,II, CPC).
Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Se um dos companheiros for removido de ofício pela Administração Pública, o outro também terá direito à remoção. Isso é possível mesmo que, à época da remoção, o casal trabalhasse em lugares diferentes e ainda que não haja vaga no local do destino.
No cumprimento de sentença de ação coletiva é possível limitar o número de litigantes, por aplicação extensiva do art. 113, §1º, do CPC.
O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não segue os índices de reajuste de mensalidade fixados pela ANS.
As paternidades biológica e socioafetiva possuem tratamento e efeitos jurídicos equivalentes.
Para registrar um nome civil (ou patronímico) como marca é necessário obter autorização do titular ou seus sucessores, sempre de forma limitada e específica ao registro.
O Ministério Público não tem legitimidade para promover a tutela coletiva se o caso não envolve interesse jurídico de relevante natureza social.
O prazo de livramento condicional deve respeitar o limite máximo de pena (vide art. 75, CP).
A simples interpretação equivocada da norma tributária não configura crime de excesso de exação (art.316 CP).
A independência entre as esferas administrativa e criminal deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.
O valor descontado do salário do trabalhador referente ao auxílio alimentação ou auxílio transporte, integra a base de cálculo da contribuição social patronal.
Sendo ilegível o carimbo de protocolo, é possível comprovar a tempestividade do recurso especial em agravo interno.
A firmeza do juiz presidente do tribunal do júri não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados.