STJ - Corte Especial
ProAfR no REsp 1.823.218-AC
Repetitivo
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Julgamento: 22/04/2021
Publicação: 26/04/2021
STJ - Corte Especial
ProAfR no REsp 1.823.218-AC
Tese Jurídica Simplificada
A repetição em dobro (artigo 42, § único, do CDC) é cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva.
Tese Jurídica Oficial
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
A Corte Especial, por unanimidade, decidiu afetar o processo ao rito do art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Trata-se de desafetação do recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ, em face do julgamento em curso de embargos de divergência acerca da mesma questão.
O Ministro Relator defendeu a necessidade de nova afetação do presente recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ ("discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos.
Os ministros votaram pela afetação do referido tema, mas com suspensão dos processos apenas após a interposição de recurso especial, para que os processos sejam sobrestados apenas no STJ.