STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.668.298-SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Relator: Felix Fischer
Julgamento: 12/05/2020
Publicação: 18/05/2020
STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.668.298-SP
Tese Jurídica
O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.
A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/4/2020, fixou a seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Assim, o STJ, em recente decisão de Relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, apontou a alteração de entendimento, como se verifica na PET no AgRg no REsp 1.770.678/PA, DJe 30/4/2020.