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STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 1.668.298-SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator: Felix Fischer

Julgamento: 12/05/2020

Publicação: 18/05/2020

STJ - Quinta Turma

AgRg no AREsp 1.668.298-SP

Tese Jurídica

O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.

Resumo Oficial

A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/4/2020, fixou a seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".

Assim, o STJ, em recente decisão de Relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, apontou a alteração de entendimento, como se verifica na PET no AgRg no REsp 1.770.678/PA, DJe 30/4/2020.

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