AgInt no REsp 1.830.687-RS
STJ • Primeira Turma
Agravo Interno no Recurso Especial
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 30/03/2020
Publicação: 02/04/2020
Tese Jurídica
É dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.
A implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.
Desse modo, nos casos de conclusão do curso de técnico em contabilidade em data anterior à vigência da Lei n. 12.249/2010, há que se reconhecer a existência de direito adquirido à inscrição perante o respectivo conselho de classe, ainda que o pedido de registro junto ao órgão tenha ocorrido posteriormente à data prevista na lei supracitada.