STJ - Primeira Seção
MS 24.567-DF
Mandado de Segurança
Relator: Benedito Gonçalves
Julgamento: 11/03/2020
Publicação: 16/03/2020
STJ - Primeira Seção
MS 24.567-DF
Tese Jurídica
O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica.
Registre-se, inicialmente, que, para o peticionamento no sistema eletrônico na Administração Pública, foi necessário que o representante legal da impetrante realizasse o preenchimento e aceitação de cadastramento com os "dados para a comunicação oficial".
Assim, não há falar em falta de intimação para efetuar regularizações no processo administrativo, tendo a parte ciência de que o processo e suas respectivas intimações prosseguiriam da forma eletrônica.
Ressalta-se que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, como exige a Lei n. 9.784/1999 (art. 26, §3º), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.