STJ - Sexta Turma
REsp 1.829.601-PR
Recurso Especial
Relator: Nefi Cordeiro
Julgamento: 04/02/2020
Publicação: 12/02/2020
STJ - Sexta Turma
REsp 1.829.601-PR
Tese Jurídica
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
No caso concreto, o acórdão, mantendo a sentença de pronúncia no que se refere à materialidade, à autoria e ao elemento subjetivo do agente (dolo eventual), afastou a qualificadora do meio cruel, ao entendimento de que, por servir de fundamento para a configuração do dolo eventual, os fatos que a princípio ensejariam a crueldade do meio não poderiam ser utilizados para qualificar o crime.
Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do meio cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). O dolo do agente, seja direto ou indireto, não exclui a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com o emprego de meio mais reprovável, tais quais aqueles descritos no tipo penal relativo à mencionada qualificadora.