STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.422.129-SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Relator: Reynaldo Soares da Fonseca
Julgamento: 05/11/2019
Publicação: 12/11/2019
STJ - Quinta Turma
AgRg no AREsp 1.422.129-SP
Tese Jurídica
A conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
Insta salientar, inicialmente, que a Lei n. 6.815/1980 foi expressamente revogada pela Lei n. 13.445/2017. No entanto, a conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, prevista no art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da referida lei, não havendo que se falar em abolitio criminis, mas subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal. Operou-se, na espécie, o princípio da continuidade normativa típica.