STJ - Terceira Seção
Súmula 636
Julgamento: 26/06/2019
Publicação: 27/06/2019
STJ - Terceira Seção
Súmula 636
Redação Oficial
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.