STJ - Segunda Turma
REsp 1.755.140-AM
Recurso Especial
Relator: Herman Benjamin
Julgamento: 07/02/2019
Publicação: 30/05/2019
STJ - Segunda Turma
REsp 1.755.140-AM
Tese Jurídica
Não é cabível a percepção simultânea de benefício previdenciário e da pensão vitalícia dos seringueiros (soldados da borracha).
O constituinte de 1988, reconhecendo a necessidade de amparar os seringueiros que atenderam ao apelo do governo brasileiro para o esforço de guerra, trabalhando na produção da borracha na região amazônica durante a Segunda Guerra Mundial, previu a concessão de um benefício de natureza assistencial conhecido como "pensão vitalícia aos Soldados da Borracha" quando comprovada a situação de carência material do beneficiário. A Lei n. 7.986/1989 disciplinou a pensão vitalícia definindo como beneficiários o próprio seringueiro e seus dependentes exigindo como requisitos a comprovação do exercício laboral na atividade e a situação de carência, fixando o valor do benefício em dois salários mínimos mensais. O fato de a lei de regência estipular como requisito para a concessão do benefício não possuir o beneficiário meios para a sua subsistência e da sua família demonstra que a manutenção do pagamento do benefício é incompatível com a existência de outra renda mensal ou periódica que garanta o sustento familiar. Ou seja, haveria uma situação de incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva, entendendo este como uma prestação paga ao trabalhador em razão da sua vinculação a um dos regimes públicos previdenciários vigentes (RGPS ou RPPS) e a concessão ou manutenção de um benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento.