CTA nº 060202729
TSE
Relator: Maria Isabel Gallotti
Julgamento: 30/04/2024
Tese Jurídica
A simples mudança do número de legenda de um partido político não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla.
O Plenário do TSE fixou entendimento de que a simples mudança do número de legenda de um partido político, por requerimento voluntário da própria agremiação, não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla.