CTA nº 060202729

TSE

Relator: Maria Isabel Gallotti

Julgamento: 30/04/2024

Tese Jurídica

A simples mudança do número de legenda de um partido político não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla.


O Plenário do TSE fixou entendimento de que a simples mudança do número de legenda de um partido político, por requerimento voluntário da própria agremiação, não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla.

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