Instrução n 0600213-73.2022-DF

TSE

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 19/04/2022

Publicação: 06/05/2022

Tese Jurídica

Resolução do TSE prorroga, para as eleições gerais de 2022, a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.


Trata-se da Resolução-TSE nº 23.696/2022, que suspendeu, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos das inscrições eleitorais decorrentes de processos de revisão do eleitorado a que se referem o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019 e suas atualizações.

O relator, Ministro Edson Fachin, esclareceu inicialmente que a origem da referida resolução está em questionamento formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que indagou sobre a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais uma vez, prorrogar a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado.

Segundo o relator, o questionamento trouxe inúmeras circunstâncias, fazendo referência ao número expressivo de aproximadamente 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento-CGE nº 1/2019 e suas atualizações, compreendendo, pelo menos, o eleitorado de 17 estados.

Também registrou que outros Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nomeadamente o TRE/MS, na reunião regional realizada em conjunto com as regiões Sul e Centro-Oeste, manifestou idêntica preocupação e indicou a possibilidade de acolhimento de uma proposta de resolução com o objetivo de suspender os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.

Por fim, argumentou que, considerando o atual quadro sanitário, com incremento das taxas de contágio pela Covid-19, a relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos Cartórios Eleitorais, culminando no fechamento das operações do Cadastro Eleitoral em 4 de maio de 2022, que desaconselha medidas que possam desencadear o aumento da demanda por atendimento, além do prestígio ao princípio da isonomia, compreendeu pertinente a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões de eleitorado estabelecidas pelo Provimento-CGE nº 1/2019 e suas atualizações.

Desse modo, o TSE, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que suspendeu, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.

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