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Informativo - STJ

Informativo 594 - STJ

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STJ

REsp 1.485.717-SP

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11/2016

  • Informativo 594 - STJ

Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

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