TSE
AgR-RO nº 060051116-RN
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 23/03/2023
TSE
AgR-RO nº 060051116-RN
Tese Jurídica
É inelegível candidato a deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022, pela prática de crime hediondo.
É inelegível candidato a deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022, pela prática de crime hediondo.
O Plenário do TSE decidiu pela inelegibilidade de candidato a deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento segundo o qual, na data das eleições, o candidato estaria inelegível, em razão da prática de crime hediondo. De acordo com o ministro, a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não apenas de uso proibido.