PA nº 060011475-DF
TSE
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 28/02/2023
Tese Jurídica
Aprovadas alterações no Regimento Interno do TSE e estabelecido prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para a devolução de processos com pedido de vista.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – serão 30 dias prorrogáveis por igual período. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.
Além disso, com relação às medidas cautelares, o Colegiado decidiu que, na hipótese de excepcional urgência, o relator poderá solicitar à Presidência a convocação de sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas, para referendo de medida cautelar concedida.