TutCauAnt nº 061333931

TSE

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TutCauAnt nº 061337221 TutCauAnt nº 061332802

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 12/11/2024

Tese Jurídica

Confirmado o afastamento dos cargos de três vereadores de Castanhal/PA e de uma vereadora de Florianópolis/SC por infidelidade partidária.


O Plenário do TSE confirmou, por maioria, o afastamento dos cargos de três vereadores de Castanhal/PA e de uma vereadora de Florianópolis/SC por infidelidade partidária. Todos foram eleitos suplentes e trocaram de partido na janela partidária, antes de assumirem a vaga como titulares.

Ao indeferir as liminares dos quatro vereadores, o Plenário definiu que, embora não tenham a obrigação de se manterem filiados aos partidos, os suplentes que optarem pela troca devem ter a filiação cancelada com todos os direitos e deveres, incluindo a possibilidade de exercer o mandato pela sigla pela qual concorreram à vaga.

Assim, a justa causa para desfiliação partidária pre- vista no inciso III do art. 22-A da Lei n. 9.096/1995 – ou seja, a janela partidária de 30 dias antes do prazo legal de filiação no último ano da legislatura – não se aplica ao suplente que venha, posteriormente, assumir o mandato eletivo, como também à situação de desfiliação ocorrida antes da retotalização com vistas à posse em cargo pertencente à sua antiga legenda.

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