Ref-Rp nº 060137257-DF

TSE

Outros Processos nesta Decisão

Ref-Rp n°060138641-DF

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 13/10/2022

Tese Jurídica

Determinada a retirada de propagandas com ofensas aos candidatos que concorrem no segundo turno à Presidência da República nas eleições de 2022.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de propagandas com ofensas aos candidatos que concorrem no segundo turno à Presidência da República nas eleições de 2022.

Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE, por maioria, concedeu liminar para a remoção de conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter. Além disso, a decisão determinou a retirada do vídeo que expõe acontecimentos relativos à corrupção, pois houve propagação de desinformação.

Já na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o TSE, por unanimidade, concedeu liminar para a retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam o presidente da República de praticar canibalismo. Para o relator da representação, houve propagação de notícia sabidamente inverídica.

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