AgR-AREspe nº 060064712

TSE

Relator: André Ramos Tavares

Julgamento: 03/09/2024

Tese Jurídica

Mantida  a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB.


O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.

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