É inconstitucional qualquer lei estadual que permita aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades escolares que abordem questões de gênero. Essa invalidade ocorre por dois motivos centrais: primeiro, o Estado usurpa a competência exclusiva da União para ditar as regras e diretrizes gerais da educação no país; segundo, a medida impõe uma censura indevida à liberdade de ensino e ao conteúdo pedagógico das escolas públicas e privadas.