Viola a Constituição Federal a prática de atos judiciais que determinem o bloqueio ou a penhora de recursos da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) para quitar dívidas judiciais. Tais medidas de expropriação, típicas da execução contra entes privados, não se aplicam a esta estatal, que deve, obrigatoriamente, realizar seus pagamentos seguindo a fila cronológica e orçamentária do regime de precatórios.