O Supremo Tribunal Federal pode instaurar, em caráter excepcional, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) tanto nos processos de sua competência originária quanto nos recursos ordinários. A medida deve ser proposta pelo Relator e aplica-se especificamente quando, caso o incidente não fosse suscitado, não houvesse possibilidade de interpor recurso para debater a questão.