É constitucional, sob o aspecto formal, a Lei Distrital nº 7.465/2024, que cria um programa para financiar infraestrutura pública com recursos privados. A norma é válida porque a instituição dessas parcerias para realização de obras e manutenção não invade a competência exclusiva do Governador para propor leis, sendo legítima a iniciativa parlamentar para fomentar a cooperação entre o Estado e o setor privado.