É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo para fixar ou alterar parcela remuneratória de servidores públicos, por violar o princípio da reserva legal. O reconhecimento dessa inconstitucionalidade, contudo, não autoriza redução salarial nem a repetição de valores recebidos de boa-fé, em respeito à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos.