O STF, por meio de sua Primeira Turma, passou a ser competente, a partir de 18 de dezembro de 2023 (RISTF, art. 9º, I, “i”), para processar e julgar todas as investigações, inquéritos e ações penais relacionados a atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentados contra os Poderes e instituições, incluindo os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.