A “Convenção da Haia” é compatível com a Constituição Federal de 1988 e possui natureza supralegal. Sua aplicação deve observar o princípio do melhor interesse da criança (CF, art. 227) e, em casos de violência doméstica, adotar perspectiva de gênero para proteção da mulher (CF, arts. 1º, III, e 226, § 8º), sendo possível sua utilização mesmo quando a criança ou adolescente não seja vítima direta das agressões.