Foi reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, considerando sua adequação ao texto constitucional e sua importância para a estabilização monetária. Ao mesmo tempo, foi reafirmada a validade do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, com seus aditamentos, como meio legítimo para compensar os danos causados aos poupadores. Por fim, o STF fixou o prazo de 24 meses para que novos interessados possam aderir aos termos do acordo, a contar da publicação da ata de julgamento.