20/05/2025
04/2025
O STF pode, caso a caso, definir os efeitos de seus precedentes vinculantes sobre a coisa julgada, inclusive limitando ou afastando a ação rescisória diante de risco à segurança jurídica ou ao interesse social.
Na ausência de definição, eventual rescisão terá efeitos retroativos de no máximo cinco anos antes da ação, a ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF.
É possível alegar a inexigibilidade do título com base em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, mesmo que a decisão seja posterior ao trânsito em julgado, salvo preclusão.