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Informativo - STF

Informativo 1177 - STF

20/05/2025

Inteiro Teor

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STF

AR 2.876 QO/DF

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04/2025

  • Informativo 1177 - STF
Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade
Controle jurisdicional difuso
Processo Civil
Ação Rescisória
  1. O STF pode, caso a caso, definir os efeitos de seus precedentes vinculantes sobre a coisa julgada, inclusive limitando ou afastando a ação rescisória diante de risco à segurança jurídica ou ao interesse social.

  2. Na ausência de definição, eventual rescisão terá efeitos retroativos de no máximo cinco anos antes da ação, a ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF.

  3. É possível alegar a inexigibilidade do título com base em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, mesmo que a decisão seja posterior ao trânsito em julgado, salvo preclusão.

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