ADI 7.150-AL

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: André Mendonça

Julgamento: 04/04/2025

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional a lei estadual que regula o funcionamento de associações de socorro mútuo, pois essa matéria é de competência exclusiva da União, por envolver direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII).

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo.

Na espécie, a lei impugnada, a pretexto de proteger os consumidores, dispôs expressamente sobre regulação de seguros e obrigações destinadas a associações civis de socorro mútuo, matérias que são de competência legislativa da União.

Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.581/2022 do Estado de Alagoas.

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