ADI 7.150-AL
STF • Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: André Mendonça
Julgamento: 04/04/2025
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional a lei estadual que regula o funcionamento de associações de socorro mútuo, pois essa matéria é de competência exclusiva da União, por envolver direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII).
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo.
Na espécie, a lei impugnada, a pretexto de proteger os consumidores, dispôs expressamente sobre regulação de seguros e obrigações destinadas a associações civis de socorro mútuo, matérias que são de competência legislativa da União.
Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.581/2022 do Estado de Alagoas.