RE 1.473.645-PA

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Paradigma

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 21/03/2025

Tese Jurídica Simplificada

O princípio da anterioridade tributária se aplica quando há redução ou eliminação de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos, respeitando as regras e exceções estabelecidas pela Constituição para cada tipo de tributo.

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Tese Jurídica Oficial

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

O princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, é aplicável aos casos em que a diminuição ou a extinção de benefícios ou incentivos fiscais acarrete um aumento indireto do valor dos tributos a serem pagos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

O princípio da anterioridade busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal, de forma a evitar que os contribuintes sejam surpreendidos por aumentos repentinos de seus encargos tributários e a permitir um planejamento financeiro adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.383 da repercussão geral), bem como (i) reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria para negar provimento ao recurso extraordinário; e (ii) fixou a tese anteriormente citada.

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