1ª Tese: Em casos de danos materiais no transporte aéreo internacional de cargas, a indenização está sujeita aos limites previstos nos acordos internacionais assinados pelo Brasil, principalmente nas Convenções de Varsóvia e Montreal.
2ª Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia envolvendo o aumento dessa indenização, quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.