1ª Tese: É constitucional a Lei nº 11.013/2019 do Estado do Maranhão que criou o Complexo Industrial e Portuário do Estado e ampliou as funções da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que: (i) estabelece o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão, sem especificar a delimitação precisa das áreas incluídas ou a situação de propriedade dos imóveis que fazem parte do complexo; e (ii) permite que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) expanda seu objeto social para atuar como promotora do desenvolvimento regional, podendo gerenciar, operar, explorar e desenvolver diversas áreas, incluindo as do próprio complexo e bens públicos pertencentes à União (ou autarquia federal), desde que atendidos os requisitos legais pertinentes.
2º Tese: São constitucionais os arts. 2º, II, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.013/2019 do Estado do Maranhão que, no contexto do novo complexo portuário e respeitando as normas vigentes, permitem ampla disposição de bens, incluindo: (i) a transferência de imóveis estaduais para a EMAP que sejam relevantes ao complexo; e (ii) a transferência pela EMAP de bens imóveis e equipamentos de apoio para terceiros, de forma onerosa ou gratuita, possibilitando a formalização por instrumentos públicos ou particulares.