Fica referendada a decisão que concedeu em parte a cautelar na ADPF nº 1.178, considerando que: (i) há plausibilidade jurídica na proibição de pagamento de honorários de êxito por entidades públicas e (ii) existe um risco de urgência na decisão judicial, devido aos possíveis julgamentos de ações movidas por Municípios brasileiros em tribunais estrangeiros, solicitando indenizações de grande magnitude.