1ª Tese: A intenção deliberada (dolo = vontade livre e consciente) é um requisito essencial para caracterizar qualquer ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. Consequentemente, a modalidade culposa (sem intenção) de ato de improbidade administrativa, anteriormente prevista nos artigos 5º e 10 da Lei nº 8.429/92 em sua versão original, é inconstitucional.
2ª Tese: Os artigos 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993 são constitucionais, desde que interpretados de forma específica. Essa interpretação determina que a contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública, sem licitação, deve atender a certos critérios além dos já previstos em lei.