1ª Tese: É cabível o recurso de apelação contra a decisão do júri que absolve réu em contrariedade às provas dos autos.
2ª Tese: Ainda que possível a realização de novo júri quando ocorrer a absolvição por clemência, não será determinado novo julgamento quando essa decisão for compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.