1ª Tese: É constitucional o prazo de 25 anos, prorrogável por até 10 anos, para a outorga a particulares de concessão ou de permissão dos serviços e das obras públicas de “portos secos”. Esses períodos devem ser compreendidos como prazos máximos, sendo possível que a Administração Pública fixe prazos menores, em cada caso.
2ª Tese: É inconstitucional a prorrogação da vigência dos contratos de concessão ou de permissão dos “portos secos” cujas outorgas iniciais não forem antecedidas de procedimento licitatório.
3ª Tese: Ainda que a outorga inicial seja precedida de licitação, é inconstitucional a prorrogação direta e automática dos contratos de concessão ou de permissão dos “portos secos”.