Em razão da omissão do Congresso para a elaboração de lei específica para proteção do Pantanal Mato-Grossense, o STF fixou prazo de 18 meses para sanar a omissão, considerou inadequada a utilização da Lei da Mata Atlântica, informou que em caso de manutenção da omissão, após o prazo, irá determinar as providências, além de estabelecer como temporariamente aplicável duas leis estaduais.