1ª Tese: A suspensão de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral, conforme art. 1.030, III, CPC, não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal.
2ª Tese: A determinação de suspensão nacional dos processos nos termos do art. 1.035, § 5º, CPC, resulta na suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.