1ª Tese: Configura a prática de assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, contra jornalista ou órgão de imprensa, com a intenção ou efeito de constranger, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
2ª Tese: Quando se verificar o assédio judicial, o réu poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
3ª Tese: A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa é subjetiva e, por isso, exige a configuração inequívoca de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos) para condenação.