1ª Tese: Em razão da Teoria dos Poderes Implícitos, o Ministério Público tem competência para promover investigações de natureza penal, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais do indiciado ou investigado, as prerrogativas dos advogados, as hipóteses de reserva de jurisdição e a possibilidade de controle judicial dos atos.
2ª Tese: A realização de investigações criminais pelo Ministério Público deve, necessariamente, observar os mesmos regramentos aplicáveis aos demais órgãos investigativos.
3ª Tese: Às investigações presididas pelo Ministério Público, são aplicáveis as disposições dos itens 18 e 189 da sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH.
4ª Tese: Quando houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou quando houver danos causados por armas de fogo desses agentes, a instauração ou não instauração do PIC deve ser motivada.
5ª Tese: O Ministério Público pode requisitar perícias nas investigações penais que presidir, desde que garanta a autonomia e independência dos peritos.